A Comunidade\r\nBethânia torna-se público o edital de\r\nproposta para implantação de energia renovável no Recanto Uberlânida (MG).\r\nConfira o edital abaixo:
EDITAL Nº 013/2022PROPOSTA Nº 03358/2022MODALIDADE: MENOR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Implantação de usina de energia renovável na Comunidade BethâniaDATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 04/07/2022 A 15/07/2022 DATA DE ABERTURA ECLASSIFICAÇÃO: 18/07/2022 E-MAIL PARA ENVIO DA PROPOSTA:gestor@bethania.com.brCONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: Anderson Garcia.E-MAIL: gestor@bethania.com.br, departamento administrativo Telefones: (48) 3265-4415ou (48) 3265-4416
1 – Preâmbulo
Comunidade Bethânia, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada em 19 de setembro de1995, declarada Utilidade Pública Municipal, conforme Lei 2,167/97, com sede administrativaa Estrada Municipal Bethânia, nº 400, bairro Timbezinho, Município de São João Batista/SC,torna público por intermédio de sua Comissão Permanente de Compras, para conhecimentodos interessados, que está promovendo no prazo previsto Cotação Prévia de Preço nº013/2022 - modalidade: menor preço unitário, no âmbito da Proposta nº 03358/2022,celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional deCuidados e Prevenção às Drogas, para execução do referido Termo de Fomento. A presenteCotação Prévia de Preço regida Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e alteração subsequentes), peloDecreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 dedezembro de 2016 e suas alterações e pelos itens e anexos abaixo.
2 – Do ObjetoA presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a implantação de de uma usina parageração de energia renovável que atenderão os acolhidos da COMUNIDADE BETHANIA nafilial de Uberlandia/MG, em cumprimento as metas da Proposta nº 03358/2022.
3 - DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - A fonte de pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda do Termode Fomento, celebrado com o Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados ePrevenção às Drogas.
4. FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
A empresa contratada deverá entregar os equipamentos em até 60 dias, mediante nota fiscale conforme especificado pelo solicitante. A empresa a ser contratada para fornecimento e instalação dos equipamentos, deverá apresentar prova de Inscrição/Registro e Regularidade da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e apresentar comprovação técnica, treinados com a NR 10 (instalações elétricas) e NR 35 (trabalho em altura) a fim de que a instalação seja feita de forma segura e de acordo com as normas técnicas.
É de suma importância que a empresa contratada apresente pessoal técnico devidamentequalificado, com ampla experiência na área, a fim de mitigar as possibilidades de erro técnico,por esta razão estamos especificando a necessidade de apresentar comprovação técnica nasNRs mencionadas. Os equipamentos que compõem um sistema para geração de energia, deverão ser capazes de gerar uma potência de 21,1 kWp permitindo um retorno do investimento em curto prazo. A empresa fornecedora deverá apresentar experiência comprovada de 15 anos. Outro aspecto importante para ser mencionado se refere a grande quantidade de equipamentos vindos da China e que apresentam preço baixo e baixa qualidade técnica, o que diminuirá a vida útil do equipamento, por esta razão estamos cotando equipamentos que possam ter vida útil de pelo menos 15 anos.
5 – Justificativa da Contratação
A presente contratação visa cumprir o objeto da Proposta nº 03358/2022, celebrado entre oMinistério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e aComunidade Bethânia, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que oacompanham.
6 – Dos requisitos de participação
6.1 - Poderão participar da presente Cotação prévias todas as pessoas jurídicas, devidamentehabilitadas a prestar os serviços do objeto desta cotação, formalmente escolhidas/convidadasou legitimamente interessadas e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições dopresente Edital.
6.2 - Não poderão participar da concorrência, empresas que tenham sido consideradassuspensas e/ou inidôneas por força da Lei 8.666/93, que estejam concordatárias ou comfalência decretada ou que estejam sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão ouentidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal.
6.3 - Não será admitida participação de empresas sob a forma de Consórcios ou grupo deempresas.
6.4 - Os concorrentes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação ecomparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que deverãoassumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindonenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização eapresentação das propostas.
7 - Especificação dos Serviços7.1 - As contratadas deverão responsabilizar-se pelo fornecimento dos EQUIPAMENTOS, naforma descrita abaixo, que serão utilizados no programa informado no item 2, na forma,especificação e quantidades a seguir descritas:O kit para geração de energia renovável, deverá ser instalado conforme as condiçõesmencionadas no ITEM 4, com mão de obra e demais despesas (alimentação, hospedagem,transporte) para instalação já inclusas no orçamento.
8 - Critério de Julgamento das Propostas
8.1 - O processamento e julgamento desta concorrência obedecerão às regras deste edital e,onde o mesmo for omisso, subsidiariamente, aplicar-se-ão, por analogia, as disposições daLei Federal no 8.666/93 pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela PortariaInterministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
8.2 - As propostas de preço deverão ser enviadas unicamente via correio eletrônico, para oendereço: gestor@bethania.com.br
8.3 - As propostas recebidas até o dia 15 de julho de 2022 serão avaliadas e o resultado finalserá apresentado no dia 18 de julho de 2022, através de e-mail e publicação site da entidadena internet. (www.bethania.com.br).
8.4 - As propostas serão avaliadas pelo MENOR PREÇO onde devem ainda ser especificadosos valores unitários, desde que não haja nenhuma contradição, descumprimento oudubiedade com relação ao atendimento das exigências apresentadas neste edital.
9 - PagamentoO pagamento do valor utilizado no mês será realizado através de OBTV – Ordem Bancáriade Transferência Voluntária, na conta corrente da empresa vencedora, em até 05 (cinco) diasdo recebimento das notas fiscais do respectivo material, após o “ateste” de satisfatórioatendimento especificado, nos valores definidos conforme planilha de custos, nos termosdispostos abaixo:
\r\n\r\n Quantidade – 1
\r\n\r\nEspecificação - kit\r\npara geração de energia renovável
\r\n\r\nValor: R$\r\n100.000,00
\r\n\r\n
\r\n\r\n10 - Recursos\r\nFinanceiros
\r\n\r\nOs recursos\r\nnecessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos da Proposta nº\r\n03358/2022, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania\r\n– Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e a Comunidade\r\nBethânia, conforme consta no projeto básico e Plano de trabalho.
Quantidade – 1
Especificação - kit\r\npara geração de energia renovável
Valor: R$\r\n100.000,00
10 - Recursos\r\nFinanceiros
Os recursos\r\nnecessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos da Proposta nº\r\n03358/2022, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania\r\n– Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e a Comunidade\r\nBethânia, conforme consta no projeto básico e Plano de trabalho.