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Edital - Proposta pára implantação de energia renovável Recanto Itaperuna (RJ)

A Comunidade Bethânia torna-se público o edital  de proposta para implantação de energia renovável no Recanto Itaperuna (RJ). Confira o edital abaixo:

EDITAL Nº 010/2022
PROPOSTA Nº 03360/2022
MODALIDADE: MENOR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: Implantação de usina de energia renovável na Comunidade Bethânia
DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 04/07/2022 A 15/07/2022 DATA DE ABERTURA E
CLASSIFICAÇÃO: 18/07/2022 E-MAIL PARA ENVIO DA PROPOSTA:
gestor@bethania.com.br
CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: Anderson Garcia.
E-MAIL: gestor@bethania.com.br, departamento administrativo Telefones: (48) 3265-4415
ou (48) 3265-4416


1 – Preâmbulo

Comunidade Bethânia, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada em 19 de setembro de
1995, declarada Utilidade Pública Municipal, conforme Lei 2,167/97, com sede administrativa
a Estrada Municipal Bethânia, nº 400, bairro Timbezinho, Município de São João Batista/SC,
torna público por intermédio de sua Comissão Permanente de Compras, para conhecimento
dos interessados, que está promovendo no prazo previsto Cotação Prévia de Preço nº
010/2022 - modalidade: menor preço unitário, no âmbito da Proposta nº 03360/2022,
celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de
Cuidados e Prevenção às Drogas, para execução do referido Termo de Fomento. A presente
Cotação Prévia de Preço regida Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e alteração subsequentes), pelo
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações e pelos itens e anexos abaixo.


2 – Do Objeto

 A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a implantação de de uma usina para geração de energia renovável que atenderão os acolhidos da COMUNIDADE BETHANIA na filial de Itaperuna/RJ, em cumprimento as metas da Proposta nº 03360/2022. 


3 - DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS

 3.1 - A fonte de pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda do Termo de Fomento, celebrado com o Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas. 
4. FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS A empresa contratada deverá entregar os equipamentos em até 60 dias, mediante nota fiscal e conforme especificado pelo solicitante. A empresa a ser contratada para fornecimento e instalação dos equipamentos, deverá apresentar prova de Inscrição/Registro e Regularidade da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e apresentar comprovação técnica, treinados com a NR 10 (instalações elétricas) e NR 35 (trabalho em altura) a fim de que a instalação seja feita de forma segura e de acordo com as normas técnicas. É de suma importância que a empresa contratada apresente pessoal técnico devidamente qualificado, com ampla experiência na área, a fim de mitigar as possibilidades de erro técnico, por esta razão estamos especificando a necessidade de apresentar comprovação técnica nas NRs mencionadas. Os equipamentos que compõem um sistema para geração de energia, deverão ser capazes de gerar uma potência de 11,64 kWp permitindo um retorno do investimento em curto prazo. A empresa fornecedora deverá apresentar experiência comprovada de 15 anos. Outro aspecto importante para ser mencionado se refere a grande quantidade de equipamentos vindos da China e que apresentam preço baixo e baixa qualidade técnica, o que diminuirá a vida útil do equipamento, por esta razão estamos cotando equipamentos que possam ter vida útil de pelo menos 15 anos.

5 – Justificativa da Contratação 
A presente contratação visa cumprir o objeto da Proposta nº 03360/2022, celebrado entre o Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e a Comunidade Bethânia, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que o acompanham.


 6 – Dos requisitos de participação 

6.1 - Poderão participar da presente Cotação prévias todas as pessoas jurídicas, devidamente habilitadas a prestar os serviços do objeto desta cotação, formalmente escolhidas/convidadas ou legitimamente interessadas e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do presente Edital. 

6.2 - Não poderão participar da concorrência, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por força da Lei 8.666/93, que estejam concordatárias ou com falência decretada ou que estejam sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal. 

6.3 - Não será admitida participação de empresas sob a forma de Consórcios ou grupo de empresas. 
6.4 - Os concorrentes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas. 


7 - Especificação dos Serviços

 7.1 - As contratadas deverão responsabilizar-se pelo fornecimento dos EQUIPAMENTOS, na forma descrita abaixo, que serão utilizados no programa informado no item 2, na forma, especificação e quantidades a seguir descritas: O kit para geração de energia renovável, deverá ser instalado conforme as condições mencionadas no ITEM 4, com mão de obra e demais despesas (alimentação, hospedagem, transporte) para instalação já inclusas no orçamento.

8 - Critério de Julgamento das Propostas 8.1 - O processamento e julgamento desta concorrência obedecerão às regras deste edital e, onde o mesmo for omisso, subsidiariamente, aplicar-se-ão, por analogia, as disposições da Lei Federal no 8.666/93 pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

 8.2 - As propostas de preço deverão ser enviadas unicamente via correio eletrônico, para o endereço: gestor@bethania.com.br .

8.3 - As propostas recebidas até o dia 15 de julho de 2022 serão avaliadas e o resultado final será apresentado no dia 18 de julho de 2022, através de e-mail e publicação site da entidade na internet. (www.bethania.com.br). 

8.4 - As propostas serão avaliadas pelo MENOR PREÇO onde devem ainda ser especificados os valores unitários, desde que não haja nenhuma contradição, descumprimento ou dubiedade com relação ao atendimento das exigências apresentadas neste edital.


 9 - Pagamento

O pagamento do valor utilizado no mês será realizado através de OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária, na conta corrente da empresa vencedora, em até 05 (cinco) dias do recebimento das notas fiscais do respectivo material, após o “ateste” de satisfatório atendimento especificado, nos valores definidos conforme planilha de custos, nos termos dispostos abaixo:

Quantidade: 1
Especificação: kit para geração de energia renovável
Valor: R$ 66.500,00
Total R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais)

10 - Recursos Financeiros 
Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos da Proposta nº 03360/2022, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e a Comunidade Bethânia, conforme consta no projeto básico e Plano de trabalho. São João Batista, 04 de julho de 2022.

 
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