A Comunidade Bethânia torna-se público o edital de proposta para a aquisição de veículos. Confira o edital abaixo:
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2022
PROPOSTA Nº 021382/2021
CONVENIO Nº 910449/2021
MODALIDADE: MENOR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 20/12/2021 a 20/01/2022 DATA DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO: 21/01/2022 E-MAIL PARA ENVIO DA PROPOSTA: gestor@bethania.com.br
CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: Anderson Garcia. E-MAIL: gestor@bethania.com.br, departamento administrativo Telefones: (48) 3265-4415 ou (48) 3265-4416
1 – Preâmbulo
Comunidade Bethânia, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada em 19 de setembro de 1995, declarada Utilidade Pública Municipal, conforme Lei 2,167/97, com sede administrativa a Estrada Municipal Bethânia, nº 400, bairro Timbezinho, Município de São João Batista/SC, torna público por intermédio de sua Comissão Permanente de Compras, para conhecimento dos interessados, que está promovendo no prazo previsto Cotação Prévia de Preço nº 001/2022 - modalidade: menor preço unitário, da emenda nº 27590002 no âmbito da Proposta nº 021382/2021, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, para execução do referido Termo de Fomento. A presente Cotação Prévia de Preço regida Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e alteração subsequentes), pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações e pelos itens e anexos abaixo.
2 – Do Objeto
A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a aquisição de dois veículos de passeio que atenderão os acolhidos da COMUNIDADE BETHANIA na filial de Uberlândia/MG, em cumprimento as metas da Proposta nº 021382/2021.
3 - DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - A fonte de pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda do Termo de Fomento, celebrado com o Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas
4. FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS 4.1- Veículo 1:
Veículo ANO 2021 modelo 2022 com motorização 1.0 com 77 cv; Flex; Porta malas com capacidade para 215 litros, ar condicionado, 4 portas, freios ABS, cor PRATA, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, rodas 14 polegadas; pneus 175/65 R14
4.2 Veículo 2:
Veículo ANO 2021 com motorização 1.4 com 115 cv; Flex; Porta malas com capacidade para 520 litros, ar condicionado, 4 portas, freios ABS, cor sólida; direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, rodas 14 polegadas, pneus 175/65 R14
a. A empresa contratada deverá entregar o veículo em até 10 dias, mediante nota fiscal e conforme especificado pelo solicitante.
5 – Justificativa da Contratação
A presente contratação visa cumprir o objeto da Proposta nº 021382/2021, celebrado entre o Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e a Comunidade Bethânia, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que o acompanham.
6 – Dos requisitos de participação
4.1 - Poderão participar da presente Cotação prévias todas as pessoas jurídicas, devidamente habilitadas a prestar os serviços do objeto desta cotação, formalmente escolhidas/convidadas ou legitimamente interessadas e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do presente Edital.
6.2 - Não poderão participar da concorrência, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por força da Lei 8.666/93, que estejam concordatárias ou com falência decretada ou que estejam sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal.
6.3 - Não será admitida participação de empresas sob a forma de Consórcios ou grupo de empresas.
6.4 - Os concorrentes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
7 - Especificação dos Serviços
7.1 - As contratadas deverão responsabilizar-se pelo fornecimento dos veículos, na forma descrita abaixo, que serão utilizados no programa informado no item 2, na forma, especificação e quantidades a seguir descritas:
1 (um) Veículo ANO 2021 modelo 2022 com motorização 1.0 com 77 cv; Flex; Porta malas com capacidade para 215 litros, ar condicionado, 4 portas, freios ABS, cor PRATA, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, rodas 14 polegadas; pneus 175/65 R14
1 (um) Veículo ANO 2021 com motorização 1.4 com 115 cv; Flex; Porta malas com capacidade para 520 litros, ar condicionado, 4 portas, freios ABS, cor sólida; direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, rodas 14 polegadas, pneus 175/65 R14
8 - Critério de Julgamento das Propostas
8.1 - O processamento e julgamento desta concorrência obedecerão às regras deste edital e, onde o mesmo for omisso, subsidiariamente, aplicar-se-ão, por analogia, as disposições da Lei Federal no 8.666/93 pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
8.2 - As propostas de preço deverão ser enviadas unicamente via correio eletrônico, para o endereço: gestor@bethania.com.br
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2022
PROPOSTA Nº 021382/2021
CONVENIO Nº 910449/2021
MODALIDADE: MENOR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 20/12/2021 a 20/01/2022 DATA DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO: 21/01/2022 E-MAIL PARA ENVIO DA PROPOSTA: gestor@bethania.com.br
CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: Anderson Garcia.
E-MAIL: gestor@bethania.com.br, departamento administrativo Telefones: (48) 3265-4415 ou (48) 3265-4416
1 – Preâmbulo
Comunidade Bethânia, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada em 19 de setembro de 1995, declarada Utilidade Pública Municipal, conforme Lei 2,167/97, com sede administrativa a Estrada Municipal Bethânia, nº 400, bairro Timbezinho, Município de São João Batista/SC, torna público por intermédio de sua Comissão Permanente de Compras, para conhecimento dos interessados, que está promovendo no prazo previsto Cotação Prévia de Preço nº 001/2022 - modalidade: menor preço unitário, da emenda nº 27590002 no âmbito da Proposta nº 021382/2021, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, para execução do referido Termo de Fomento. A presente Cotação Prévia de Preço regida Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e alteração subsequentes), pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações e pelos itens e anexos abaixo.
2 – Do Objeto
A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a aquisição de dois veículos de passeio que atenderão os acolhidos da COMUNIDADE BETHANIA na filial de Uberlândia/MG, em cumprimento as metas da Proposta nº 021382/2021.
3 - DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - A fonte de pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda do Termo de Fomento, celebrado com o Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas
4. FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS
4.1- Veículo 1:
Veículo ANO 2021 modelo 2022 com motorização 1.0 com 77 cv; Flex; Porta malas com capacidade para 215 litros, ar condicionado, 4 portas, freios ABS, cor PRATA, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, rodas 14 polegadas; pneus 175/65 R14
4.2 Veículo 2:
Veículo ANO 2021 com motorização 1.4 com 115 cv; Flex; Porta malas com capacidade para 520 litros, ar condicionado, 4 portas, freios ABS, cor sólida; direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, rodas 14 polegadas, pneus 175/65 R14
a. A empresa contratada deverá entregar o veículo em até 10 dias, mediante nota fiscal e conforme especificado pelo solicitante.
5 – Justificativa da Contratação
A presente contratação visa cumprir o objeto da Proposta nº 021382/2021, celebrado entre o Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e a Comunidade Bethânia, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que o acompanham.
6 – Dos requisitos de participação
4.1 - Poderão participar da presente Cotação prévias todas as pessoas jurídicas, devidamente habilitadas a prestar os serviços do objeto desta cotação, formalmente escolhidas/convidadas ou legitimamente interessadas e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do presente Edital.
6.2 - Não poderão participar da concorrência, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por força da Lei 8.666/93, que estejam concordatárias ou com falência decretada ou que estejam sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal.
6.3 - Não será admitida participação de empresas sob a forma de Consórcios ou grupo de empresas.
6.4 - Os concorrentes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
7 - Especificação dos Serviços
7.1 - As contratadas deverão responsabilizar-se pelo fornecimento dos veículos, na forma descrita abaixo, que serão utilizados no programa informado no item 2, na forma, especificação e quantidades a seguir descritas:
1 (um) Veículo ANO 2021 modelo 2022 com motorização 1.0 com 77 cv; Flex; Porta malas com capacidade para 215 litros, ar condicionado, 4 portas, freios ABS, cor PRATA, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, rodas 14 polegadas; pneus 175/65 R14
1 (um) Veículo ANO 2021 com motorização 1.4 com 115 cv; Flex; Porta malas com capacidade para 520 litros, ar condicionado, 4 portas, freios ABS, cor sólida; direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, rodas 14 polegadas, pneus 175/65 R14
8 - Critério de Julgamento das Propostas
8.1 - O processamento e julgamento desta concorrência obedecerão às regras deste edital e, onde o mesmo for omisso, subsidiariamente, aplicar-se-ão, por analogia, as disposições da Lei Federal no 8.666/93 pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
8.2 - As propostas de preço deverão ser enviadas unicamente via correio eletrônico, para o endereço: gestor@bethania.com.br