A Comunidade Bethânia torna público o edital de proposta para aquisição de equipamentos para oficinas de panificação para atender aos acolhidos no Recanto Itaperuna (RJ). Confira o edital abaixo:
COMUNIDADE BETHÂNIACOTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2023Proposta nº 009598/2023
MODALIDADE: MENOR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Fortalecer o programa terapêutico dos acolhidos da COMUNIDADEBETHÂNIA, por meio da aquisição de equipamentos para desenvolvimento deoficina de panificação.
DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: Início 12/12/2023 – término 29/12/2023DATA DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO: 02/01/2024E-MAIL PARA ENVIO DA PROPOSTA: gestor@bethania.com.brCONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: VICENTE DE PAULA NETOE-MAIL: gestor@bethania.com.brTELEFONE: (48) 3265-4416
1 – PREÂMBULO
A COMUNIDADE BETHÂNIA atua no tratamento da dependência química, namodalidade de comunidade terapêutica, acolhendo pessoas do sexo masculinocom transtornos relacionados ao uso, abuso ou dependência de substanciaspsicoativas e álcool, através de acolhimento, tratamento, capacitação e reinserçãosocial, adotando um programa terapêutico e com equipe técnica especializada emdependência química, atendendo homens, com idade a partir de 18 anos, comproblemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas e que aceitemvoluntariamente serem acolhidos na COMUNIDADE BETHÂNIA. Nosso processode acolhimento não faz nenhuma discriminação de origem, raça, credo religioso,cor e quaisquer outras formas de discriminação.
A COMUNIDADE BETHÂNIA, cadastrado no CNPJ 00.816.354/0001-09, tornapúblico por intermédio de sua Comissão Permanente de Compras, paraconhecimento dos interessados, que está promovendo no prazo previsto CotaçãoPrévia de Preço nº 002/2023 - modalidade: menor preço unitário, da emenda nºno âmbito da proposta 09588/2023, celebrado com a União, por intermédio doDepartamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcoole Drogas - DEPAD do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,Família e Combate à Fome, para execução do referido Termo de Fomento. Apresente Cotação Prévia de Preço regida Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e alteraçãosubsequentes), pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela PortariaInterministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações e pelos itense anexos abaixo.
2 – DO OBJETO
A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a aquisição de equipamentosde panificação e padaria para a COMUNIDADE BETHÂNIA – Recanto Itaperuna (RJ),para cumprimento das metas estabelecidas na Proposta, de acordo com oquantitativo e objetivos constantes na proposta de trabalho.
3 - DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
A fonte de pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda doTermo de Fomento da proposta nº 009588/2023, celebrado com o Departamentode Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - DEPAD doMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
4. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Equipamentos de panificação e padaria.
5 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir o objeto da proposta nº 009588/2023,celebrado entre o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantesem Álcool e Drogas - DEPAD do Ministério do Desenvolvimento e AssistênciaSocial, Família e Combate à Fome e o COMUNIDADE BETHÂNIA, conformeconsta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que o acompanham.
6 – DOS REQUISITOS DA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar da presente Cotação prévias as pessoas jurídicas,devidamente habilitadas a prestar os serviços do objeto desta cotação,formalmente escolhidas/convidadas ou legitimamente interessadas e quesatisfaçam, integralmente, a todas as condições do presente Edital.
6.2 - Não poderão participar da concorrência, empresas que tenham sidoconsideradas suspensas e/ou inidôneas por força da Lei 8.666/93, que estejamconcordatárias ou com falência decretada ou que estejam sofrendo penalidadesimpostas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual,Municipal ou Federal.
6.3 - Não será admitida participação de empresas sob a forma de Consórcios ougrupo de empresas.
6.4 - Os concorrentes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder àverificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos,observando que deverão assumir todos os custos associados à elaboração desuas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição doselementos necessários à organização e apresentação das propostas.
7 – ESPECIFICAÇÕES7.1 As contratadas deverão responsabilizar-se pelo fornecimento dos itens naforma descrita abaixo, que serão utilizados no projeto da COMUNIDADEBETHÂNIA Recanto Itaperuna/RJ, informado no item 2, na forma, especificaçãoe quantidades a seguir descritas:
7.2 – O contrato poderá ser aditivado em prazo, caso ocorra aditivo na proposta nº 009588/2023.8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - O processamento e julgamento desta concorrência obedecerão às regras deste edital e, onde o mesmo for omisso, subsidiariamente, aplicar-se-ão, por analogia, as disposições da Lei Federal no 8.666/93 pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
8.2 - As propostas de preço deverão ser enviadas unicamente via correio eletrônico, para o endereço: gestor@bethania.com.br
8.3 - As propostas recebidas até o dia 29/12/2023 serão avaliadas e o resultado final será apresentado no dia 02/01/2024, através de e-mail e publicação nas redes sociais da entidade.
8.4 - As propostas serão avaliadas pelo MENOR PREÇO onde devem ainda ser especificados os valores unitários, desde que não haja nenhuma contradição, descumprimento ou dubiedade com relação ao atendimento das exigências apresentadas neste edital.
9 – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor utilizado no mês será realizado através de OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária, na conta corrente da empresa vencedora, em até 05 (cinco) dias do recebimento das notas fiscais do respectivo material, após o “ateste” de satisfatório atendimento especificado, nos valores definidos conforme planilha de custos, nos termos dispostos abaixo:
10 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos da proposta nº 009588/2023, celebrado entre a União, por intermédio do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - DEPAD do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a COMUNIDADE BETHÂNIA, conforme consta no projeto básico e Plano de trabalho.
São João Batista, 12 de dezembro de 2023.
VICENTE DE PAULA NETOResponsável legal.
7.2 – O contrato poderá ser aditivado em prazo, caso ocorra aditivo na proposta nº 009588/2023.
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - O processamento e julgamento desta concorrência obedecerão às regras deste edital e, onde o mesmo for omisso, subsidiariamente, aplicar-se-ão, por analogia, as disposições da Lei Federal no 8.666/93 pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
8.2 - As propostas de preço deverão ser enviadas unicamente via correio eletrônico, para o endereço: gestor@bethania.com.br
8.3 - As propostas recebidas até o dia 29/12/2023 serão avaliadas e o resultado final será apresentado no dia 02/01/2024, através de e-mail e publicação nas redes sociais da entidade.
8.4 - As propostas serão avaliadas pelo MENOR PREÇO onde devem ainda ser especificados os valores unitários, desde que não haja nenhuma contradição, descumprimento ou dubiedade com relação ao atendimento das exigências apresentadas neste edital.
9 – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor utilizado no mês será realizado através de OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária, na conta corrente da empresa vencedora, em até 05 (cinco) dias do recebimento das notas fiscais do respectivo material, após o “ateste” de satisfatório atendimento especificado, nos valores definidos conforme planilha de custos, nos termos dispostos abaixo:
10 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos da proposta nº 009588/2023, celebrado entre a União, por intermédio do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - DEPAD do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a COMUNIDADE BETHÂNIA, conforme consta no projeto básico e Plano de trabalho.
São João Batista, 12 de dezembro de 2023.
VICENTE DE PAULA NETO
Responsável legal.