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Edital - Aquisição de equipamentos para montagem de uma padaria


A  Comunidade Bethânia tonar público o edital destinado à  aquisição de equipamentos para montagem de uma padaria no Recanto de Lorena (SP): 

COTAÇÃO PRÉVIA Nº 008/2022\r\nPROPOSTA Nº 023375/2021\r\nEMENDA PARLAMENTAR Nº 41320003\r\nMODALIDADE: MENOR PREÇO UNITÁRIO\r\nOBJETO: Fortalecer o programa terapêutico dos acolhidos da COMUNIDADE BETHANIA,\r\npor meio da aquisição de equipamentos para montagem de uma padaria\r\nDATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 06/06/2022 a 17/06/2022 A 10/09/2021 DATA DE\r\nABERTURA E CLASSIFICAÇÃO: 20/06/2022 E-MAIL PARA ENVIO DA PROPOSTA:\r\ngestor@bethania.com.br\r\nCONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: Anderson Garcia.\r\nE-MAIL: gestor@bethania.com.br, departamento administrativo Telefones: (48) 3265-4415\r\nou (48) 3265-4416.


1 – Preâmbulo 

Comunidade Bethânia, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada em 19 de setembro de\r\n1995, declarada Utilidade Pública Municipal, conforme Lei 2,167/97, com sede administrativa\r\na Estrada Municipal Bethânia, nº 400, bairro Timbezinho, Município de São João Batista/SC,\r\ntorna público por intermédio de sua Comissão Permanente de Compras, para conhecimento\r\ndos interessados, que está promovendo no prazo previsto Cotação Prévia de Preço nº\r\n008/2021 - modalidade: menor preço unitário, da emenda nº 41320003 no âmbito da Proposta\r\nnº 023375/2021, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Cidadania –\r\nSecretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, para execução do referido Termo\r\nde Fomento. A presente Cotação Prévia de Preço regida Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e\r\nalteração subsequentes), pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria\r\nInterministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações e pelos itens e anexos\r\nabaixo.


2 – Do Objeto

A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a implantação de uma usina para geração\r\nde energia renovável que atenderão os acolhidos da COMUNIDADE BETHANIA na filial de\r\nLorena/SP, em cumprimento as metas da Proposta nº 023375/2021.


3 - DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - A fonte de pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda do Termo\r\nde Fomento, celebrado com o Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e\r\nPrevenção às Drogas.


4. FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS

A empresa contratada deverá entregar os equipamentos no Recanto Lorena/SP, em até 60\r\ndias, mediante nota fiscal e conforme especificado pelo solicitante.\r\nA empresa a ser contratada será responsável pela instalação dos equipamentos em\r\nconformidade com as normas técnicas, assim como estará dando o suporte necessário.

A empresa a ser contratada para fornecimento e instalação dos equipamentos, deverá\r\napresentar prova de Inscrição/Registro e Regularidade da empresa e dos seus Responsáveis\r\nTécnicos e apresentar comprovação técnica, treinados com a NR 10 (instalações elétricas) e\r\nNR 35 (trabalho em altura), se for o caso, a fim de que a instalação seja feita de forma segura\r\ne de acordo com as normas técnicas.\r\nÉ de suma importância que a empresa contratada apresente pessoal técnico devidamente\r\nqualificado, com ampla experiência na área, a fim de mitigar as possibilidades de erro técnico,\r\npor esta razão estamos especificando a necessidade de apresentar comprovação técnica nas\r\nNRs mencionadas. 


5 – Justificativa da Contratação

A presente contratação visa cumprir o objeto da Proposta nº 023375/2021, celebrado entre o\r\nMinistério da Cidadania – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e a\r\nComunidade Bethânia, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que o\r\nacompanham.

6 – Dos requisitos de participação 

6.1 - Poderão participar da presente Cotação prévias todas as pessoas jurídicas, devidamente\r\nhabilitadas a prestar os serviços do objeto desta cotação, formalmente escolhidas/convidadas\r\nou legitimamente interessadas e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do\r\npresente Edital.

6.2 - Não poderão participar da concorrência, empresas que tenham sido consideradas\r\nsuspensas e/ou inidôneas por força da Lei 8.666/93, que estejam concordatárias ou com\r\nfalência decretada ou que estejam sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão ou\r\nentidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal.

 6.3 - Não será admitida participação de empresas sob a forma de Consórcios ou grupo de\r\nempresas. 

6.4 - Os concorrentes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação e\r\ncomparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que deverão\r\nassumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo\r\nnenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e\r\napresentação das propostas. 


7 - Especificação dos Serviços 

7.1 - As contratadas deverão responsabilizar-se pelo fornecimento dos EQUIPAMENTOS, na\r\nforma descrita abaixo, que serão utilizados no programa informado no item 2, na forma,\r\nespecificação e quantidades a seguir descritas:\r\nOs equipamentos para montagem de uma padaria, deverão ser instalados conforme as\r\ncondições mencionadas no ITEM 4, com mão de obra e demais despesas (alimentação,\r\nhospedagem, transporte) para instalação já inclusas no orçamento.


8 - Critério de Julgamento das Propostas

8.1 - O processamento e julgamento desta concorrência obedecerão às regras deste edital e,\r\nonde o mesmo for omisso, subsidiariamente, aplicar-se-ão, por analogia, as disposições da\r\nLei Federal no 8.666/93 pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria\r\nInterministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 

8.2 - As propostas de preço deverão ser enviadas unicamente via correio eletrônico, para o\r\nendereço: gestor@bethania.com.br\r\n8.3 - As propostas recebidas até o dia 17 de junho de 2022 serão avaliadas e o resultado final\r\nserá apresentado no dia 20 de junho de 2022, através de e-mail e publicação site da entidade\r\nna internet. (www.bethania.com.br).\r\n8.4 - As propostas serão avaliadas pelo MENOR PREÇO onde devem ainda ser especificados\r\nos valores unitários, desde que não haja nenhuma contradição, descumprimento ou\r\ndubiedade com relação ao atendimento das exigências apresentadas neste edital. 


9 - Pagamento

 O pagamento do valor utilizado no mês será realizado através de OBTV – Ordem Bancária\r\nde Transferência Voluntária, na conta corrente da empresa vencedora, em até 05 (cinco) dias\r\ndo recebimento das notas fiscais do respectivo material, após o “ateste” de satisfatório\r\natendimento especificado, nos valores definidos conforme planilha de custos, nos termos\r\ndispostos abaixo:


10 - Recursos Financeiros

 Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos da Proposta nº\r\n023375/2021, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania – Secretaria\r\nNacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e a Comunidade Bethânia, conforme consta\r\nno projeto básico e Plano de trabalho. 





 
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