Igreja em destaque
Bento XVI teve um gesto ousado ao lançar uma ponte de amizade para os católicos tradicionalistas. Ao abrir, oficialmente, a possibilidade de celebrar a missa no rito de João XXIII (que foi uma adaptação do rito tridentino para 1962), o intento foi diminuir a distância entre esses tradicionalistas e a Igreja de Roma. Uma vez que esse rito litúrgico foi aberto para todos os católicos, resta-nos buscar – através do bom senso – as regras mínimas de uma sadia adesão a essa possibilidade celebrativa.
Antes de tudo, para quem quiser legitimamente, fazer uso desse rito agora facultado, deve aceitar o valor do Concílio Vaticano II. Os Bispos Católicos, estiveram reunidos nesse magno congraçamento, para analisar a situação da Igreja, e dar as orientações pastorais para os novos tempos. Isso equivale a dizer que, além da missa tridentina, se reconhece a autenticidade da Missa do rito de Paulo VI, oriundo desse Concílio.
Quem quiser fazer uso da celebração eucarística no rito tridentino, deve reconhecer que o rito normal da Liturgia deve ser aquele proposto pelo Concílio, e aprovado por Paulo VI. Esse rito teve uma evolução longa, a partir do início do século XX, através do Movimento Litúrgico. O Vaticano II incorporou suas reflexões, e tornou oficial uma Liturgia que respeitou todos os séculos da história eclesiástica, e a adaptou para os tempos modernos. Portanto, durante o uso normal dessa liturgia não se devem impor os costumes e símbolos vinculados com o rito de 1962. Devem vigorar os costumes relacionados ao rito de Paulo VI.
É desnecessário dizer que o Papa manda mais do que o Bispo Diocesano. Mas os interessados no rito antigo devem reconhecer que o Bispo Diocesano é o grande liturgo de sua Diocese. Portanto, devem ser evitados os confrontos inúteis com a autoridade diocesana, e trabalhar em união com ele. O rito tridentino não é nenhuma atividade clandestina, mas também deve estar em sintonia fina com o Bispo da Diocese.
POr:Dom Aloísio Roque Oppermann
Fonte:CNBB
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